A nova Lei de Proteção de Dados – LGPD tem gerado discussões em todo o país. Uma comissão mista do Congresso aprovou no dia 7 de maio uma medida provisória (MP) que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a qual deve zelar pela proteção de dados pessoais no país. A MP, que agora segue para a análise da Câmara dos Deputados, altera a lei de proteção de dados pessoais criada em 2018, que regulamentou o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no país, estabelecendo novas regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais gerenciados pelas organizações.
A área de saúde será particularmente afetada, devido ao caráter altamente sensível de suas informações, que, se manipuladas e afetadas erroneamente, podem impactar perigosamente na vida de milhares de pacientes. De acordo com Luis Gustavo Kiatake, presidente da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS), a LGPD tem profundo impacto no setor de saúde, uma vez que atende 100% da população brasileira, além das pessoas em trânsito no Brasil. “São mais de 330 mil estabelecimentos de saúde no país, mil operadoras de planos de saúde e mais de 3 milhões de profissionais na área”.
As instituições e profissionais da saúde devem estar atentos às mudanças e preparados para adequar seus processos e culturas internas para garantir de fato a segurança de seus dados. Toda a estrutura de coleta, produção, uso, acesso, arquivamento, compartilhamento e exclusão de dados dos pacientes estará sob grande vigilância a partir de agora.
Por isso a regulamentação tornou-se imprescindível para nortear como devem ser manuseados essa enormidade de dados diariamente, garantindo a privacidade do paciente sem prejudicar a necessária troca de informações entre os elos da cadeia do setor. A medida alterou as regras de compartilhamento de dados envolvendo entidades privadas, delimitando com rigor as organizações com acesso aos dados e garantindo que esse intercâmbio de informações limite-se às essenciais ao processo, como informações de atendimento entre hospitais e operadoras de saúde, por exemplo.
Na saúde privada, um dos principais benefícios da manutenção da troca de informações entre as entidades de saúde está relacionada à composição de dados estatísticos que auxiliam na prevenção de doenças, dos efeitos danosos de medicações, na criação de mecanismos de diagnóstico e tratamento, além de apoiar as estratégias de acolhimento dentro da instituição.
Já no setor público, a boa utilização dos inúmeros dados gerados orienta as ações do sistema de saúde, como o desenvolvimento de programas de vacinação, campanhas de exames, recomendações quanto à utilização de métodos contraceptivos ou orientação quanto à distribuição de profissionais da saúde por especialidade nas diferentes regiões.
“Dada a complexidade do sistema de saúde, o volume de entidades envolvidas, e a baixa maturidade digital do setor, é urgente as iniciativas de informação, debate e auxílio para a implementação das melhores práticas em busca da conformidade”, ressalta Kiatake.
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